Ainda não recebeu a segunda parcela do 13º salário? Saiba o que pode ser feito

Funcionário pode questionar empresa e, se necessário, entrar com ação judicial para garantir o direito

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, as empresas deveriam ter pago a segunda parcela do 13º salário aos funcionários com carteira assinada até quarta-feira, 20 de dezembro. A primeira parcela deste benefício foi depositada no dia 30 de novembro.

Nesta segunda parcela, incidem as tributações obrigatórias, como Imposto de Renda, INSS, e, para o empregador, a contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Se a empresa optou por realizar o pagamento integral, o valor foi depositado já em 30 de novembro. Para aqueles funcionários que solicitaram o adiantamento do 13º nas férias ou no mês do aniversário, a segunda parcela é o valor restante do benefício.

Conforme a Lei 4.090 de 1962, que institui o 13º salário, o direito abrange aposentados, pensionistas e trabalhadores que atuaram com carteira assinada por pelo menos 15 dias ao longo do ano. Assim, qualquer mês no qual o empregado tenha trabalhado por 15 dias ou mais é considerado um mês integral para o cálculo do benefício.

Funcionários afastados por licença-maternidade, doença ou acidente também têm direito ao 13º salário. Em casos de demissão sem justa causa, o benefício deve ser pago proporcionalmente ao tempo trabalhado, junto com o acerto rescisório. Contudo, o trabalhador perde o direito ao 13º em caso de demissão por justa causa.

O que fazer se o pagamento não foi realizado?

Advogados especializados em direito trabalhista orientam que, ao notar a falta de pagamento do 13º salário, o funcionário deve, inicialmente, buscar explicações com o departamento de recursos humanos da empresa. Esse primeiro contato é fundamental para entender se houve algum erro ou atraso pontual ou se, de fato, a empresa não realizará o pagamento.

“A primeira ação do funcionário deve ser procurar entender internamente a situação, antes de tomar outras medidas”, aconselha Karolen Gualda, advogada trabalhista do escritório Natal & Mansur. Ela reforça que a empresa pode não ter depositado o valor por razões operacionais, ou pode ter ocorrido algum imprevisto, o que precisa ser confirmado.

O advogado trabalhista Alexandre Rosa, do escritório Goulart Penteado, destaca que o pagamento do 13º é uma obrigação legal, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no artigo 7º da Constituição, e que este é um direito garantido há mais de 60 anos. “O trabalhador deve questionar o empregador, tendo em mente que o benefício é um direito estabelecido por lei e que a empresa precisa justificar qualquer atraso ou ausência de pagamento”, comenta.

Em algumas situações, a empresa pode afirmar que pretende regularizar o pagamento no mês de janeiro, mas o trabalhador pode ainda assim buscar medidas adicionais. A advogada trabalhista Flavia Oliveira, do escritório Andrade Foz Advogados, sugere que o funcionário, em último caso, faça uma denúncia anônima à Secretaria de Inspeção do Trabalho, órgão do Ministério do Trabalho, para relatar o atraso ou não pagamento do benefício

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