Como declarar investimentos em LCI e LCA no Imposto de Renda 2025
As Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) são investimentos de renda fixa que continuam despertando grande interesse entre os brasileiros. Além de oferecerem rentabilidades superiores à da tradicional poupança, esses produtos possuem um atrativo fiscal relevante: a isenção de Imposto de Renda sobre seus rendimentos.
Apesar dessa vantagem tributária, o contribuinte não está dispensado de informar esses ativos na sua declaração anual do Imposto de Renda. Isso porque a Receita Federal utiliza as informações da declaração para entender a composição e a evolução do patrimônio de cada pessoa física, bem como para apurar corretamente eventuais valores a restituir ou a pagar.
Portanto, mesmo que não haja cobrança de imposto sobre os ganhos obtidos com LCI e LCA, é fundamental incluí-los corretamente na declaração de 2025, referente ao ano-calendário de 2024. A seguir, explicamos de forma detalhada como fazer isso, considerando tanto o valor investido quanto os rendimentos isentos.
Como informar o valor investido em LCI e LCA
O primeiro passo é registrar o valor aplicado nesses investimentos na ficha “Bens e Direitos”. Veja como preencher corretamente:
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Acesse o programa da Receita Federal e vá até a aba “Bens e Direitos”;
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Escolha o grupo “04 – Aplicações e Investimentos”;
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Em seguida, selecione o código “03 – Títulos isentos de tributação”;
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No campo “Discriminação”, informe o tipo de título (LCI ou LCA), o nome do banco ou instituição financeira emissora e o respectivo CNPJ;
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Nos campos destinados ao saldo, preencha os valores que estavam aplicados em 31 de dezembro de 2023 e 31 de dezembro de 2024;
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Repita esse procedimento para cada aplicação que possuir, já que cada título deve ser informado separadamente.
Esse detalhamento ajuda a Receita a entender de onde vieram os recursos utilizados na aplicação e como o patrimônio do contribuinte foi construído ao longo do tempo.
Como declarar os rendimentos isentos
Os rendimentos obtidos com LCI e LCA também devem ser informados, ainda que estejam isentos de imposto. Para isso, o contribuinte deve:
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Acessar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
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Selecionar o código “12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”;
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Informar o valor total dos rendimentos recebidos ao longo do ano de 2024, conforme o informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira.
Esse campo serve para justificar o crescimento do patrimônio, mesmo sem haver tributação sobre os ganhos.
Importância de declarar corretamente
Declarar corretamente os valores aplicados em LCI e LCA e seus respectivos rendimentos é essencial para evitar problemas futuros com a Receita Federal. A omissão de informações ou preenchimento incorreto pode gerar questionamentos, atrasos na restituição e até multas.
Vale lembrar que todas as informações necessárias para o preenchimento da declaração estão no informe de rendimentos enviado pela instituição financeira. Por isso, mantenha seus documentos organizados e utilize os dados exatos do informe para evitar inconsistências.
Em resumo, embora LCI e LCA sejam investimentos isentos de Imposto de Renda, a sua correta inclusão na declaração é obrigatória e contribui para a transparência e segurança fiscal do contribuinte perante o Fisco.